RESOLUÇÃO nº 080, de 19/03/2001
Altera a redação do art. 3º das Resoluções 360 de 19.11.1998, 001 de 06.01.1999, 014 de 20.01.1999, 228 de 15.07.1999, 271 de 21.09.1999, 276 de 22.09.1999 e 291 de 11.10.1999, que determina que a autorizada somente poderá implantar instalações de energia elétrica para atividade de compra e venda mediante autorização da ANEEL.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 mar 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Concessionária, Distribuidor}. Implantação. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Autorização. {(ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica} | {ANEEL, Agência Nacional da Energia Elétrica}. Alteração. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Concessionária, Distribuidor}. Implantação. Instalação. Sistema de transmissão. Energia elétrica. Compra e venda. Comercialização. Autorização