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RESOLUÇÃO nº 086, de 18/02/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, áreas de terras necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Caxias - Caxias 2, Caxias - Taquara e Taquara - Osório 2, nos municípios de Caxias do Sul e Farroupilha, (RJ).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 fev 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Área de Terra. Lt Caxias - Caxias 2 - 230 Kv. Lt Caxias - Taquara - 230 Kv. Lt Taquara - Osório 2 - 230 Kv. Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado, Santa Maria do Herval, Três Coroas, Igrejinha, Parobé e Taquara (Rj) | {Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Caxias - Caxias 2. LT Caxias - Taquara. Lt Taquara - Osório 2 - 230 Kv. Nova Petrópolis (RS). Gramado (RS). Santa Maria do Herval (RS). Três Coroas (RS). Igrejinha (RS). Parobé (RS). Taquara (RS). Caxias do Sul (RS)