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RESOLUÇÃO nº 091, de 19/02/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Seccionadora Açailândia, no município de Açailândia, (MA), em favor da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 fev 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {Empresa Amazonense de Transmissão de Energia, (EATE)}. Área de Terra. {Propriedade Privada, Propriedade Particular}. Implantação. Subestação Seccionadora Açailândia - 500 Kv. Açailândia (MA) | Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {Empresa Amazonense de Transmissão de Energia, (EATE)}. Área de Terra. {Propriedade privada, Bens móveis, Bens pessoais, Patrimônio privado, Propriedade pessoal}. Implantação. Subestação Seccionadora Açailândia - 500 Kv. Açailândia (MA)