RESOLUÇÃO nº 091, de 28/02/2003
Estabelece as condições para implementação do limite de contratação de energia elétrica para agentes participantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, conforme definido no Decreto 4.562 de 31.12.2002.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 fev 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Requisito, Condições}. Implementação. Contratação. Agente Comercializador. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Energia Elétrica. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. Curto Prazo. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Anulação. Resolução. Legislação Básica | Fixação. {Requisito, Condições}. {Implementação, Formulação}. Contratação. Agente comercializador de energia. Compra e venda. Comercialização. Energia elétrica. {Contrato, Termo de Contrato, Instrumento Contratual}. Curto Prazo. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Anulação. Resolução. Legislação básica