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RESOLUÇÃO nº 098, de 28/02/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Siderúrgica do Maranhão S.A - SIMASA, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Simasa, no município de Açailândia, (MA), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 fev 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Siderúrgica do Maranhão, (SIMASA)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Simasa - 8.000 Kw. Açailândia (MA). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás de Alto Forno. Sistema de Transmissão. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Açailândia | Siderúrgica do Maranhão S.A. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Simasa. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Gás de alto forno. Sistema de transmissão. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Açailândia. Açailândia (MA)