RESOLUÇÃO nº 099, de 11/05/1999
Declara de utilidade pública para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, área de terra para implantação da linha de transmissão Uberlândia 6 - Uberaba 1, nos municípios de Uberlândia e Uberaba, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 mai 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Área de Terra. Implantação. Lt Uberlândia 6 - Uberaba 1 - 138 Kv. Uberlândia e Uberaba (Mg) | {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Implantação. LT Uberlândia 6 - Uberaba 1. Uberlândia (MG). Uberaba (MG)