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RESOLUÇÃO nº 099, de 11/05/1999

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, área de terra para implantação da linha de transmissão Uberlândia 6 - Uberaba 1, nos municípios de Uberlândia e Uberaba, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

11 mai 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Área de Terra. Implantação. Lt Uberlândia 6 - Uberaba 1 - 138 Kv. Uberlândia e Uberaba (Mg) | {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Implantação. LT Uberlândia 6 - Uberaba 1. Uberlândia (MG). Uberaba (MG)

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