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RESOLUÇÃO nº 102, de 30/03/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a transferência de ações do bloco de controle acionário da Companhia Energética Chapecó - CEC , detidas pela Desenvix S.A, para a Construtora Queiroz Galvão S.A e Construtora Barbosa Mello S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 mar 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Companhia Energética Chapecó, (CEC)}. Desenvix S.A. Transferência. Ações. Controle Acionário. Construtora Queiroz Galvão. Construtora Barbosa Mello | Autorização. {Companhia Energética Chapecó, (CEC)}. Desenvix S.A. Transferência. Ações. Controle Acionário. Construtora Queiroz Galvão. Construtora Barbosa Mello

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