RESOLUÇÃO nº 104, de 06/03/2002
Autoriza a Bunge Fertilizantes S.A - Filial Araxá, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Bunge Araxá, no município de Araxá, (MG), para uso exclusivo, bem como reconhece seu enquadramento, em regime precário, na modalidade co-geração qualificada.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
6 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Bunge Fertilizantes. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. UTE Bunge Araxá. Araxá (MG). Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Enquadramento. Cogeração. Regime Precário. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Enxofre. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação} | Autorização. Bunge Fertilizantes. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. UTE Bunge Araxá. Energia elétrica. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Enquadramento. Cogeração. Regime Precário. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Enxofre. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Araxá (MG)