RESOLUÇÃO nº 104, de 30/03/2001
Autoriza a Fuhrmet Energy Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante implantação da central geradora eólica denominada Parque Eólico de Beberibe, na Praia das Fontes, município de Beberibe, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 mar 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Empresa. Fuhrmet Energy Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Parque Eólico de Beberibe. Beberibe (CE). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica | Autorização. Empresa. Fuhrmet Energy Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Parque Eólico de Beberibe. Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica. Beberibe (CE)