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RESOLUÇÃO nº 104, de 30/03/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Fuhrmet Energy Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante implantação da central geradora eólica denominada Parque Eólico de Beberibe, na Praia das Fontes, município de Beberibe, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 mar 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Empresa. Fuhrmet Energy Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Parque Eólico de Beberibe. Beberibe (CE). Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica | Autorização. Empresa. Fuhrmet Energy Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Parque Eólico de Beberibe. Instalação. Sistema de Transmissão. Comercialização. Energia Elétrica. Beberibe (CE)