RESOLUÇÃO nº 106, de 06/03/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação Subestação Bom Jesus, e de desapropriação das áreas necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus, no município de Bom Jesus de Itabapoana, (RJ), em favor da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
6 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Derivação Subestação Bom Jesus - 34,5 Kv. Lt Itaperuna - Subestação Bom Jesus - 34,5Kv. Desapropriação. Implantação. Subestação Bom Jesus - 34,5 - 13,8 Kv/11,95 Kv - 15 Mva. Bom Jesus de Itabapoana (Rj). {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro} | Declaração. Utilidade Pública. Servidões administrativas. Área de Terra. Lt Derivação Subestação Bom Jesus - 34,5 Kv. Lt Itaperuna - Subestação Bom Jesus - 34,5Kv. Desapropriação. Implantação. Subestação Bom Jesus - 34,5 - 13,8 Kv/11,95 Kv - 15 Mva. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Bom Jesus de Itabapoana (RJ)