RESOLUÇÃO nº 109, de 13/03/2002
Autoriza a transferência para a Espora Energética S.A, da concessão para geração de energia elétrica, outorgada inicialmente à Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda, referente ao Aproveitamento Hidrelétrico Espora, objeto do Decreto de 19.02.2001.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
13 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio. Transferência. Espora Energética S.A. Concessão. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. AHE Espora | Autorização. Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio. Transferência. Espora Energética S.A. Concessão. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. AHE Espora