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RESOLUÇÃO nº 109, de 13/03/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a transferência para a Espora Energética S.A, da concessão para geração de energia elétrica, outorgada inicialmente à Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda, referente ao Aproveitamento Hidrelétrico Espora, objeto do Decreto de 19.02.2001.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

13 mar 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio. Transferência. Espora Energética S.A. Concessão. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. AHE Espora | Autorização. Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio. Transferência. Espora Energética S.A. Concessão. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. AHE Espora

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