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RESOLUÇÃO nº 109, de 19/03/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação do art. 1º da Resolução ANEEL 364 de 03.07.2002, em consequência da alteração da razão social da empresa, autorizando a CPFL Comercialização Brasil Ltda, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 mar 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Razão Social, Denominação Social}. Rhe Comercialização de Energia. Autorização. Cpfl Comercialização Brasil. Agente Comercializador. Energia Elétrica. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Alteração. Redação. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Razão Social, Denominação Social}. Rhe Comercialização de Energia. Autorização. Cpfl Comercialização Brasil. Agente Comercializador. Energia elétrica. Comercialização. {Compra e venda, Compra}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}