RESOLUÇÃO nº 118, de 03/05/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Jiqui - Litoral Sul, nos municípios de Parnamirim e Nísia Floresta, (RN).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
3 mai 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. Área de Terra. Lt Jiqui - Litoral Sul - 69 Kv. Subestação Jiqui - Litoral Sul. Parnamirim e Nísia Floresta (Rn) | {Companhia Energética do Rio Grande do Norte, (COSERNE)}. Declaração. Utilidade Pública. Servidão administrativa. Área de Terra. Lt Jiqui - Litoral Sul - 69 Kv. Subestação Jiqui - Litoral Sul. Parnamirim (RN). Nísia Floresta (RN)