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RESOLUÇÃO nº 118, de 24/03/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º, da Resolução ANEEL 012 de 13.01.2000, para a Eletroriver S.A, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Calheiros, no rio Itabapoana, municípios de Bom Jesus do Itabapoana, (RJ) e São José do Calçado, (ES), estabelece a energia elétrica assegurada referente à mesma, bem como altera a redação do parágrafo único do art. 4º, da referida Resolução.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 mar 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Eletroriver S.A. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Calheiros. Rio Itabapoana. Bom Jesus do Itabapoana (RJ). São José do Calçado (ES). Fixação. Energia Elétrica. Energia Assegurada. {Alteração, Modificação}. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | Prorrogação de prazo. Eletroriver S.A. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Calheiros. Bom Jesus do Itabapoana (RJ). São José do Calçado (ES). Fixação. Energia elétrica. Energia assegurada. Alteração. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema de Transmissão. Sistema de distribuição. Rio Itabapoana