RESOLUÇÃO nº 118, de 24/03/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º, da Resolução ANEEL 012 de 13.01.2000, para a Eletroriver S.A, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Calheiros, no rio Itabapoana, municípios de Bom Jesus do Itabapoana, (RJ) e São José do Calçado, (ES), estabelece a energia elétrica assegurada referente à mesma, bem como altera a redação do parágrafo único do art. 4º, da referida Resolução.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 mar 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Eletroriver S.A. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Calheiros. Rio Itabapoana. Bom Jesus do Itabapoana (RJ). São José do Calçado (ES). Fixação. Energia Elétrica. Energia Assegurada. {Alteração, Modificação}. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | Prorrogação de prazo. Eletroriver S.A. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Calheiros. Bom Jesus do Itabapoana (RJ). São José do Calçado (ES). Fixação. Energia elétrica. Energia assegurada. Alteração. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema de Transmissão. Sistema de distribuição. Rio Itabapoana