RESOLUÇÃO nº 119, de 26/03/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º, da Resolução ANEEL 117 de 02.05.2000, para a HP 1 do Brasil S.A, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Areia Branca, no rio Manhuaçu, municípios de Caratinga e Ipanema, (MG), bem como altera a redação do parágrafo único do art. 4º, da referida Resolução, relativo ao percentual de redução dos valores dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 mar 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Hp 1 do Brasil. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Areia Branca. Rio Manhuaçu. Caratinga e Ipanema (Mg). {Alteração, Modificação}. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | HP 1 do Brasil. Prorrogação de prazo. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Areia Branca. Alteração. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema de transmissão. Sistema de distribuição. Rio Manhuaçu. Caratinga (MG). Ipanema (MG)