RESOLUÇÃO nº 120, de 20/03/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Vale do Verdão S.A Açúcar e Álcool, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Vale do Verdão, no município de Turvelândia, (GO), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
20 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Vale do Verdão S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Vale do Verdão - 23.400 Kw. Turvelândia (GO). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Gerador. Transformador. Interligação. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás} | {CELG, Centrais Elétricas de Goiás, Companhia Energética de Goiás}. Autorização. Vale do Verdão S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Vale do Verdão - 23.400 Kw. Turvelândia (GO). Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Gerador. Transformador. Interligação