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RESOLUÇÃO nº 120, de 20/03/2002

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Vale do Verdão S.A Açúcar e Álcool, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Vale do Verdão, no município de Turvelândia, (GO), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

20 mar 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Vale do Verdão S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Vale do Verdão - 23.400 Kw. Turvelândia (GO). Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Gerador. Transformador. Interligação. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás} | {CELG, Centrais Elétricas de Goiás, Companhia Energética de Goiás}. Autorização. Vale do Verdão S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Vale do Verdão - 23.400 Kw. Turvelândia (GO). Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Gerador. Transformador. Interligação