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RESOLUÇÃO nº 121, de 20/03/2002

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Equipav S.A Açúcar e Álcool a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Equipav, no município de Promissão, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

20 mar 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Equipav S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Equipav. Promissão (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Transformador. Interligação. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)} | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Equipav S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Equipav. Promissão (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Transformador. Interligação