RESOLUÇÃO nº 121, de 20/03/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Equipav S.A Açúcar e Álcool a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Equipav, no município de Promissão, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
20 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Equipav S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Equipav. Promissão (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Transformador. Interligação. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)} | {(CPFL), (CPFL-Paulista)}. Autorização. Equipav S.A Açúcar e Álcool. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Equipav. Promissão (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Transformador. Interligação