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RESOLUÇÃO nº 123, de 20/03/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a transferência para a Usina Termelétrica Paracambi Ltda, da autorização para implantação da central geradora termelétrica Cabiúnas, no município de Paracambi, (RJ), de que é titular a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

20 mar 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Transferência. Usina Termelétrica Paracambi. Implantação. UTE Cabiúnas. Paracambi (RJ) | Autorização. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Transferência. Usina Termelétrica Paracambi. Implantação. UTE Cabiúnas. Paracambi (RJ)