RESOLUÇÃO nº 127, de 30/04/1998
Aprova o projeto básico apresentado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG relativo à Linha de Transmissão Igarapava - Uberaba 6, nos municípios de Igarapava, (SP) e Uberaba, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 abr 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Aprovação. Projeto Básico. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Lt Igarapava - Uberaba 6 - 138 Kv. Igarapava (SP). Uberaba (MG) | Aprovação. Projeto Básico. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Lt Igarapava - Uberaba 6 - 138 Kv. Igarapava (SP). Uberaba (MG)