← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 128, de 30/04/1998

resolucao federal vigente

Aprova o projeto básico apresentado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG relativo à Linha de Transmissão Igarapava - Uberaba 5, nos municípios de Igarapava, (SP) e Uberaba, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 abr 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Aprovação. Projeto Básico. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Lt Igarapava - Uberaba 5 - 138 Kv. Igarapava (SP). Uberaba (MG) | Aprovação. Projeto Básico. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Lt Igarapava - Uberaba 5 - 138 Kv. Igarapava (SP). Uberaba (MG)