Resolução nº 14, de 2 de setembro de 1993
Aplica sobre os vencimentos e demais retribuições dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o índice de reajuste de 86,13%, fixado pela Portaria Interministerial nº 4/SAF, de 01.09.1993, com vigência a partir de 01.09.1993.
Órgão
Superior Tribunal de Justiça
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 set 1993
Esfera
federal
Situação
vigente