RESOLUÇÃO nº 141, de 27/03/2002
Autoriza a Central de Álcool Lucélia Ltda, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Lucélia, no município de Lucélia, (SP), para uso exclusivo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Central de Álcool Lucélia Ltda. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Lucélia - 15.700 Kw. Lucélia (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Revogação. Registro. Despacho | Autorização. Central de Álcool Lucélia Ltda. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Lucélia - 15.700 Kw. Lucélia (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Revogação. Registro. Despacho