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RESOLUÇÃO nº 141, de 27/03/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Central de Álcool Lucélia Ltda, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Lucélia, no município de Lucélia, (SP), para uso exclusivo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 mar 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Central de Álcool Lucélia Ltda. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Lucélia - 15.700 Kw. Lucélia (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Revogação. Registro. Despacho | Autorização. Central de Álcool Lucélia Ltda. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Lucélia - 15.700 Kw. Lucélia (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. {Turbogerador, Turboalternador}. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Revogação. Registro. Despacho

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