RESOLUÇÃO nº 146, de 02/04/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 3º, da Resolução ANEEL 116 de 05.04.2001, para a RIALMA S.A - Centrais Elétricas Rio das Almas, implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica Santa Edwiges II, no rio Buritis, municípios de Mambaí e Buritinópolis, (GO), bem como altera a redação do parágrafo único do art. 4º, da referida Resolução, relativo ao percentual de redução dos valores dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {Rialma S.A Centrais Elétricas Rio das Almas, (RIALMA)}. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Santa Edwiges 2. Rio Buritis. Mambaí e Buritinópolis (Go). {Alteração, Modificação}. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | Prorrogação de prazo. {Rialma S.A Centrais Elétricas Rio das Almas, (RIALMA)}. Cronograma. Implantação. Operação. PCH Santa Edwiges 2. Rio Buritis. Alteração. Redação. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. {Percentagem, Percentual}. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema de transmissão. Sistema de distribuição. Mambaí (GO). Buritinópolis (GO)