RESOLUÇÃO nº 147, de 02/04/2003
Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos VII a XI do art. 4º da Resolução ANEEL 176 de 10.05.2001, para a Usina Termelétrica Juiz de Fora S.A implantar e operar a Usina Termelétrica Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Usina Termelétrica Juiz de Fora S.A. Implantação. Operação. Ute Juiz de Fora - 143,65 Mw. Juiz de Fora (MG) | Prorrogação de Prazo. Usina Termelétrica Juiz de Fora S.A. Implantação. Operação. Ute Juiz de Fora - 143,65 Mw. Juiz de Fora (MG)