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RESOLUÇÃO nº 147, de 02/04/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos VII a XI do art. 4º da Resolução ANEEL 176 de 10.05.2001, para a Usina Termelétrica Juiz de Fora S.A implantar e operar a Usina Termelétrica Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Usina Termelétrica Juiz de Fora S.A. Implantação. Operação. Ute Juiz de Fora - 143,65 Mw. Juiz de Fora (MG) | Prorrogação de Prazo. Usina Termelétrica Juiz de Fora S.A. Implantação. Operação. Ute Juiz de Fora - 143,65 Mw. Juiz de Fora (MG)

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