RESOLUÇÃO nº 147, de 07/05/1998
Autoriza a Rio Grande Energia S.A - RGE, a efetuar o fornecimento em tensão secundária de distribuição, quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 mai 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Fornecimento. Energia Elétrica. Tensão Secundária | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Autorização. Fornecimento. Energia Elétrica. Tensão Secundária