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RESOLUÇÃO nº 147, de 07/05/1998

resolucao federal vigente

Autoriza a Rio Grande Energia S.A - RGE, a efetuar o fornecimento em tensão secundária de distribuição, quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 mai 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Fornecimento. Energia Elétrica. Tensão Secundária | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Autorização. Fornecimento. Energia Elétrica. Tensão Secundária

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