RESOLUÇÃO nº 150, de 02/04/2003
Estabelece os percentuais de redução do reembolso previsto na sistemática da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para as usinas termelétricas, situadas nas regiões abrangidas pelos sistemas interligados e que utilizem carvão mineral nacional.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
2 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Reembolso. Consumo. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. Sistema Interligado. {Combustível, Carburante}. {Carvão Mineral, Carvão de Pedra, Linhita}. Legislação Básica | Fixação. {Percentagem, Percentual}. Redução. Reembolso. Consumo. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. Sistema interligado. Combustíveis. {Carvão mineral, Carvão de pedra, Linhita, Hulha}. Legislação básica