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RESOLUÇÃO nº 150, de 07/05/1998

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, área de terra nos municípios de Andirá, (PR) e Palmital, Ibirema, Salto Grande e Ourinhos, (SP).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 mai 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Área de Terra. Andirá (PR). Palmital, Ibirarema, Salto Grande e Ourinhos (Sp) | {Companhia Energética de São Paulo, (CESP)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Andirá (PR). Palmital (SP). Ibirarema (SP). Salto Grande (SP). Ourinhos (SP)

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