RESOLUÇÃO nº 150, de 07/05/1998
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, área de terra nos municípios de Andirá, (PR) e Palmital, Ibirema, Salto Grande e Ourinhos, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 mai 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Área de Terra. Andirá (PR). Palmital, Ibirarema, Salto Grande e Ourinhos (Sp) | {Companhia Energética de São Paulo, (CESP)}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Andirá (PR). Palmital (SP). Ibirarema (SP). Salto Grande (SP). Ourinhos (SP)