RESOLUÇÃO nº 150, de 19/05/2000
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Mercosul - CEM, áreas de terra nos municípios de Minaçu, Cavalcante e Colinas do Sul, (GO), necessárias a implantação do Aproveitmento Hidroelétrico Cana Brava.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 mai 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {Companhia Energética Mercosul, (CEM)}. Área de Terra. Minaçu, Cavalcant e Colinas do Sul (Go). Implantação. Aproveitamento Hidroelétrico Cana Brava | {Companhia Energética Mercosul, CEM}. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. Área de terra. Implantação. Aproveitamento Hidroelétrico Cana Brava. Minaçu (GO). Cavalcante (GO). Colinas do Sul (GO)