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RESOLUÇÃO nº 150, de 19/05/2000

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Mercosul - CEM, áreas de terra nos municípios de Minaçu, Cavalcante e Colinas do Sul, (GO), necessárias a implantação do Aproveitmento Hidroelétrico Cana Brava.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 mai 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Desapropriação. {Companhia Energética Mercosul, (CEM)}. Área de Terra. Minaçu, Cavalcant e Colinas do Sul (Go). Implantação. Aproveitamento Hidroelétrico Cana Brava | {Companhia Energética Mercosul, CEM}. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. Área de terra. Implantação. Aproveitamento Hidroelétrico Cana Brava. Minaçu (GO). Cavalcante (GO). Colinas do Sul (GO)

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