RESOLUÇÃO nº 155, de 24/05/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Goiás S.A - CELG, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Derivação LT Jundiaí - Anápolis Universitário /Subestação Santana, em Anápolis, (GO).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 mai 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás}. Área de Terra. Derivação Lt Jundiaí - Anápolis Universitário, Subestação Santana -. Anápolis (GO) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás}. Área de Terra. Derivação Lt Jundiaí - Anápolis Universitário, Subestação Santana -. Anápolis (GO)