← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 158, de 25/05/2000

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Goiás S.A - CELG, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Derivação LT Marajoara - Pamplona / Subestação Rio Vermelho, (GO).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

25 mai 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás}. Área de Terra. Lt Derivação Lt Marajoara - Pamplona / Subestação Rio Vermelho -. Luziânia (GO) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás}. Área de Terra. Lt Derivação Lt Marajoara - Pamplona / Subestação Rio Vermelho -. Luziânia (GO)