RESOLUÇÃO nº 158, de 28/03/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energia Paulista Ltda, Rede Peixe Energia S.A e Enerpeixe S.A, áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica Peixe Angical, nos municípios de Peixe e São Salvador, (TO).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Energia Paulista. Rede Peixe Energia. Enerpeixe S.A. Consórcio Enerpeixe. Desapropriação. Área de Terra. Implantação. Instalação. Infra Estrutura. Reservatório. {UHE Peixe Angical, UHE Peixe - Angical}. Peixe e São Salvador (To) | Declaração. Utilidade Pública. Energia Paulista. Rede Peixe Energia. Enerpeixe S.A. Consórcio Enerpeixe. Desapropriação. Área de Terra. Implantação. Instalação. {Infraestrutura (Economia), Social capital}. Reservatório. {UHE Peixe Angical, UHE Peixe - Angical}. Peixe (TO). São Salvador do Tocantins (TO)