RESOLUÇÃO nº 159, de 28/03/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Usina Caeté S.A - Filial Marituba estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Central Termelétrica de Cogeração Marituba, no município de Igreja Nova, (AL), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 mar 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Usina Caeté S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Marituba- 19.000 Kw. Igreja Nova (AL). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Ampliação. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Penedo. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Autorização. Usina Caeté S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Marituba- 19.000 Kw. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Ampliação. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Penedo. Igreja Nova (AL)