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RESOLUÇÃO nº 159, de 28/03/2002

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Usina Caeté S.A - Filial Marituba estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Central Termelétrica de Cogeração Marituba, no município de Igreja Nova, (AL), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 mar 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Usina Caeté S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Marituba- 19.000 Kw. Igreja Nova (AL). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Ampliação. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Penedo. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Autorização. Usina Caeté S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Marituba- 19.000 Kw. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Ampliação. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapores. Combustíveis. Bagaço de cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Penedo. Igreja Nova (AL)