RESOLUÇÃO nº 161, de 04/04/2002
Autoriza a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Pai Joaquim, no rio Araguari, municípios de Sacramento e Santa Juliana, (MG), para comercialização da energia elétrica produzida, bem como extingue a concessão objeto do Decreto 50.721 de 31.05.1961, prorrogada pela Portaria MME 200 de 23.06.1998.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Pai Joaquim. Rio Araguari. {Bacia do Rio Paraná, Bacia 6}. Rio Paranaíba. Sacramento e Santa Juliana (Mg). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Extinção. Concessão. Revogação. Decreto. Portaria | {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Pai Joaquim. Bacia do Rio Paraná. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Extinção. Concessão. Revogação. Decreto-Lei. Portaria. Rio Araguari. Rio Paranaíba (MG). Sacramento (MG). Santa Juliana (MG)