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RESOLUÇÃO nº 163, de 04/04/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Ceará Geradora de Energia S.A - CGE, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Distrito Industrial I, no município de Maracanaú, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 abr 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Ceará Geradora de Energia, (CGE)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Distrito Industrial 1. Maracanaú (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Autorização. {Ceará Geradora de Energia, (CGE)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Distrito Industrial 1. Maracanaú (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Combustíveis. {Diesel, Combustíveis diesel, Diesel motor - Fuel, Óleo diesel}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}

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