RESOLUÇÃO nº 163, de 04/04/2002
Autoriza a Ceará Geradora de Energia S.A - CGE, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Distrito Industrial I, no município de Maracanaú, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Ceará Geradora de Energia, (CGE)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Distrito Industrial 1. Maracanaú (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Autorização. {Ceará Geradora de Energia, (CGE)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Distrito Industrial 1. Maracanaú (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Combustíveis. {Diesel, Combustíveis diesel, Diesel motor - Fuel, Óleo diesel}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}