RESOLUÇÃO nº 167, de 08/04/2003
Estabelece os resultados da revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário em 42,26% , a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A - ENERSUL
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
8 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Fator X. Cálculo. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Homologação. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde | Fixação. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia elétrica. Fator X. {Cálculo, Diferenciais - Cálculos, Limite (Matemática), Fórmula (Matemática)}. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Homologação. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica, Consumidores, Consumidora}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde