RESOLUÇÃO nº 168, de 04/04/2002
Autoriza a Ceará Geradora de Energia S.A - CGE, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Paraipaba, no município de Paraipaba, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 abr 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Ceará Geradora de Energia, (CGE)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Paraipaba - 12.800 Kw. Paraipaba (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Autorização. {Ceará Geradora de Energia, (CGE)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Paraipaba. Paraipaba (CE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Energia elétrica. Combustíveis. {Diesel, Combustíveis diesel, Diesel motor - Fuel, Óleo diesel}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}