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RESOLUÇÃO nº 169, de 03/06/1998

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria DNAEE 094 de 10.11.1991, que aprovou o projeto básico apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, relativo à construção da Linha de Transmissão Angelim - Tacaimbó, (PE).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

3 jun 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Aprovação. Projeto Básico. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. {Construção, Obra}. Lt Angelim - Tacaimbó - 230 Kv. Angelim e Tacaimbó (Pe) | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Prorrogação de prazo. Aprovação. Projeto básico. {Construção, Obra}. LT Angelim - Tacaimbó. Angelim (PE). Tacaimbó (PE)

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