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RESOLUÇÃO nº 172, de 01/06/2000

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Messias - Maceió, nos municípios de Messias, Rio Largo e Maceió, (AL).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

1 jun 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Área de Terra. Lt Messias - Maceió - 230 Kv. Subestação Messias - Maceió. Messias, Rio Largo e Maceió (Al) | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Messias - Maceió. Subestação Messias - Maceió. Messias (AL). Rio Largo (AL). Maceió (AL)