RESOLUÇÃO nº 173, de 09/04/2003
Dá nova redação ao art. 6º da Resolução ANEEL 394 de 23.07.2002, que autorizou a Central Energética Rio Pardo Ltda - CERPA, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Usina da Pedra, no município de Serrana, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Revogação. Autorização. Central Energética Rio Pardo. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE da Pedra. Serrana (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Sd - 13,8 Kv | {Alteração, Modificação}. {Artigo, Artigos}. Resolução. Revogação. Autorização. Central Energética Rio Pardo. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE da Pedra. Serrana (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Sd - 13,8 Kv