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RESOLUÇÃO nº 174, de 09/04/2003

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Usina Passa Tempo S.A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Passa Tempo, no município de Rio Brilhante, (MS), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Usina Passa Tempo S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Passa Tempo - 10.000 Kw. Rio Brilhante (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação} | Autorização. Regularização. Usina Passa Tempo S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Passa Tempo - 10.000 Kw. Rio Brilhante (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}

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