RESOLUÇÃO nº 174, de 09/04/2003
Autoriza, para fins de regularização, a Usina Passa Tempo S.A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Passa Tempo, no município de Rio Brilhante, (MS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Usina Passa Tempo S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Passa Tempo - 10.000 Kw. Rio Brilhante (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação} | Autorização. Regularização. Usina Passa Tempo S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Passa Tempo - 10.000 Kw. Rio Brilhante (MS). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}