RESOLUÇÃO nº 174, de 14/05/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Meridional - CEM, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subestação da Usina Hidrelétrica Cana Brava - Subestação da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, no município de Minaçu, (GO).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
14 mai 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Companhia Energética Meridional, (CEM)}. Área de Terra. Interligação. Lt Subestação da Uhe Cana Brava - Subestação da Uhe Serra da Mesa - 230 Kv | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Companhia Energética Meridional, (CEM)}. Área de Terra. Interligação. Lt Subestação da Uhe Cana Brava - Subestação da Uhe Serra da Mesa - 230 Kv