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RESOLUÇÃO nº 176, de 09/04/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação do art. 1º e prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL 578 de 17.12.2001 que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 1 - Mel, no município de Areia Branca, (RN).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 1 - Mel. Areia Branca (RN). Instalação. Sistema de Transmissão | {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 1 - Mel. Areia Branca (RN). Instalação. Sistema de Transmissão

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