RESOLUÇÃO nº 176, de 14/05/2001
Autoriza a transferência para a CAT-LEO Energia S.A, da autorização para explorar a Usina Termelétrica Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora , (MG), de que é titular a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, e autoriza ainda a implantação da segunda etapa da central termelétrica.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
14 mai 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Transferência. Cat-Leo Energia. Exploração. Ute Juiz de Fora - 143,65 Mw. Juiz de Fora (MG). {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Instalação. Sistema de Transmissão. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. {Turbogerador, Turboalternador}. Gás. Vapor | Cat-Leo Energia S.A. {Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, CAT-LEO}. Autorização. Transferência. Exploração. UTE Juiz de Fora. Instalação. Sistema de transmissão. {Combustível, Carburante}. Gás natural. {Turbogerador, Turboalternador}. {Gás, Gás de hulha, Gás de iluminação}. {Vapor, Vapores}. Juíz de Fora (MG)