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RESOLUÇÃO nº 177, de 09/04/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação do art. 1º e prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL 656 de 26.12.2001 que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 11 - Guamaré Fases I e II, nos municípios de Guamaré e Macau, (RN).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 11 - Guamaré. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Macau - 69 Kv. Subestação de Pendências - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. Guamaré (RN). Macau (RN) | {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Prorrogação de Prazo. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 11 - Guamaré. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Macau - 69 Kv. Subestação de Pendências - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. Guamaré (RN). Macau (RN)

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