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RESOLUÇÃO nº 177, de 12/06/1998

resolucao federal vigente

Homologa os contratos de fornecimento de Energia Elétrica de Sobra Temporária - EST, firmado entre a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE e os consumidores: Companhia Agro Industrial Igarassu, Acumuladores Moura S.A, Plagon Plásticos do Nordeste S.A., Sorvane S.A, IGB - Indústria Gráfica Brasileira S.A., Notaro Alimentos S.A e Companhia Industrial de Vidros.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 jun 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. Contrato de Fornecimento. {Energia Elétrica de Sobra Temporária, Est}. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Companhia Agro Industrial Igarassu. Acumuladores Moura S.A. Plagon Plásticos do Nordeste. Sorvane S.A. {Indústria Gráfica Brasileira, (IGB)}. Notaro Alimentos. {Companhia Industrial de Vidros, Civ Vitória} | Acumuladores Moura S.A. Homologação. Contrato de Fornecimento. {Energia Elétrica de Sobra Temporária, Est}. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Companhia Agro Industrial Igarassu. Plagon Plásticos do Nordeste. Sorvane S.A. {Indústria Gráfica Brasileira, (IGB)}. Notaro Alimentos. {Companhia Industrial de Vidros, Civ Vitória}

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