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RESOLUÇÃO nº 178, de 02/06/2000

resolucao federal vigente

Autoriza a Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a existente central termelétrica de cogeração Usina Termoelétrica Moema, e autoriza ampliar a geração termelétrica, localizada na Fazenda Moema, município de Orindiúva, (SP).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

2 jun 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Usina Moema de Açúcar e Álcool Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Cogeração. Ampliação. Ute Moema - 12.000 Kw. Orindiúva (SP). {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Comercialização. Energia Elétrica | Autorização. Regularização. Usina Moema de Açúcar e Álcool Ltda. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Cogeração. Ampliação. UTE Moema. Combustíveis. Bagaço de cana. Comercialização. Energia elétrica. Implantação. Unidade geradora. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {Encargo de Uso do Sistema de Distribuição, EUSD}. {Encargo de Uso do Sistema de Transmissão, Eust}. Estudo de impacto ambiental. {Rima, Relatório de Impacto Ambiental}. {Legislação ambiental, Legislação Florestal}. Orindiúva (SP)