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RESOLUÇÃO nº 178, de 09/04/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação do art. 1º, e prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 652 de 26.12.2001, que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 4 - Pititinga, no município de Extremoz, (RN).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

9 abr 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 4 - Pititinga. Extremoz (RN). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Extremoz - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte} | {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 4 - Pititinga. Extremoz (RN). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Extremoz - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}