RESOLUÇÃO nº 180, de 04/06/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Banabuiu - Mossoró (circuito 1), nos municípios de Banabuiu, Jaguaretama, Morada Nova, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte, (CE), e Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna e Mossoró, (RN).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 jun 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Área de Terra. Lt Subestação Mossoró - Lt Subestação Banabuiu - 230 Kv. Banabuiu, Jaguaretama, Morada Nova, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte (Ce). Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna e Mossoró (Rn) | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Mossoró - Lt Subestação Banabuiu - 230 Kv. Banabuiú (CE). Jaguaretama (CE). Morada Nova (CE). São João do Jaguaribe (CE). Tabuleiro do Norte (CE). Governador Dix-Sept Rosado (RN). Baraúna (RN). Mossoró (RN)