RESOLUÇÃO nº 180, de 09/04/2003
Altera a redação do art. 1º e prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º da Resolução ANEEL 567 de17.12.2001, que autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de energia elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica RN 3 - Gameleira, no município de Touros, (RN).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
9 abr 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 3 - Gameleira. Touros (RN). Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Boa Cica - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. {LT, Linha de Transmissão}. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A} | (CHESF). {Alteração, Modificação}. Redação. {Artigo, Artigos}. Inciso. Resolução. Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL RN 3 - Gameleira. Touros (RN). Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Boa Cica - 69 Kv. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. {LT, Linha de Transmissão}