← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 187, de 04/06/2001

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CAT-LEO Energia S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Usina Termelétrica Juiz de Fora - Usina Hidrelétrica Guary, nos municípios de Juiz de Fora e Santos Dumont, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 jun 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Cat-Leo Energia. Área de Terra. Lt Ute Juiz de Fora - Uhe Guary - 138 Kv. Juiz de Fora e Santos Dumont (Mg) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Cat-Leo Energia. Área de terra. Lt Ute Juiz de Fora - Uhe Guary - 138 Kv. Juíz de Fora (MG). Santos Dumont (MG)