RESOLUÇÃO nº 187, de 04/06/2001
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CAT-LEO Energia S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Usina Termelétrica Juiz de Fora - Usina Hidrelétrica Guary, nos municípios de Juiz de Fora e Santos Dumont, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 jun 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Cat-Leo Energia. Área de Terra. Lt Ute Juiz de Fora - Uhe Guary - 138 Kv. Juiz de Fora e Santos Dumont (Mg) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Cat-Leo Energia. Área de terra. Lt Ute Juiz de Fora - Uhe Guary - 138 Kv. Juíz de Fora (MG). Santos Dumont (MG)